17/09/2026

Anistia Fiscal 2022 segue até 30 de agosto em São Sebastião.

(Da Redação) A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda iniciou na segunda-feira (01/08) a campanha de Anistia Fiscal 2022 – ‘Você faz pela cidade. A cidade faz por você’, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), e outros, com vigência por 30 dias, ou seja, até 30 de agosto, terça-feira.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, podem ser parcelados débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa. Os descontos serão apenas em juros e multas.

Quanto aos descontos, 100% para pagamento à vista; 90% para débitos inferiores a R$ 20.000,00, em até 24 parcelas iguais; 80% para débitos superiores a R$ 20.000,00 e inferiores a R$ 50.000,00, entrada de 10% do valor devido e restante em até 24 parcelas iguais; 50% para débitos superiores a R$ 50.000,00, entrada de 10% do valor devido e restante em até 12 parcelas iguais;

O contribuinte deve fazer o parcelamento, somente de forma presencial, titular ou procurador, no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, n° 335, Centro, das 9h às 16h30, sendo que dia 30 de agosto, último dia de anistia, o horário de atendimento será até às 12h.

Os documentos necessários são:

  • Pessoa Física
  • CPF, RG, comprovante de endereço atual (até três meses);
  • Procuração (quando o titular não poder comparecer);
  • Imóvel com matrícula (no caso de cadastro desatualizado, apresentar matrícula registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município);
  • Imóvel de posse: (no caso de cadastro desatualizado, escritura de direitos possessórios, ou de declaração de posse, ambos lavrados em Cartório de Registro de Imóveis do município);
  • Pessoa Jurídica
  • Contrato Social;
  • CPF, RG, comprovante de endereço atual (até três meses);
  • Procuração (quando o responsável legal não poder comparecer);
  • Regras iguais no caso de imóvel.

Referente as condições de pagamento, o valor da parcela nunca poderá ser inferior a R$ 80,40. Os débitos ajuizados só poderão ser negociados mediante apresentação das custas judiciais e honorários advocatícios pagos.

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