17/09/2026

Ação conjunta da Polícia e Prefeitura autua balada clandestina e área invadida em Caraguá.

(Da Redação) Em mais um fim de semana de fiscalizações, a Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo, com apoio da Atividade Delegada da Polícia Militar (PM), fechou uma festa clandestina com cerca de 100 pessoas, na noite do último sábado (13/8), na Rua São José dos Campos, no Sumaré.

No bairro, predominantemente residencial, os agentes públicos constataram a venda irregular de bebidas, inclusive fracionada, assim como ausência da devida licença eventual e do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Além da interrupção imediata do evento, a abordagem resultou na autuação de uma pessoa por perturbação de sossego público.

Segundo o balanço do Departamento Municipal de Fiscalização de Posturas, entre sábado (13) e domingo (14), foram verificadas 18 denúncias por poluição sonora, envolvendo ocorrências em residências e estabelecimentos comerciais, em diferentes regiões da cidade. O trabalho somou a aplicação de duas multas por esta infração.

A operação de fiscalização fechou ainda nove comércios, sendo três por falta de alvará, quatro por funcionar fora do horário determinado e outros dois por inexistência de CLCB. As multas aplicadas durante o fim de semana ultrapassaram mais de R$ 17 mil.

Ainda no domingo (14), a Prefeitura, com apoio da Atividade Delegada da Polícia Militar Ambiental (PMA), flagrou e interrompeu uma tentativa de invasão a uma área particular, localizada no bairro Pegorelli, região sul da cidade.

Segundo relatos da equipe de fiscalização, mais de 100 pessoas foram notadas durante a ação criminosa, que incluía a demarcação irregular de lotes e até mesmo a colocação de madeiras e telhas para o início de construções. Ao todo, cinco obras foram embargadas no local.

A ação foi embasada pelas leis Nº 969/75 e 42/11. De acordo com o 12º parágrafo da lei Nº 969/75, nenhuma construção, reconstrução ou acréscimo será feita sem prévia licença da Prefeitura.

Já a lei Nº 42/11, em seu Artigo 295, prevê que infrações darão ensejo as seguintes providências: revogação da autorização da execução, embargo administrativo, demolição da obra, quando for o caso, aplicação de multas e denúncia do profissional infrator junto ao Conselho Regional de Engenharia e de Arquitetura, visando sua responsabilização.

O ato de invadir e ocupar uma área em Caraguatatuba, sem a devida autorização, é ilegal. No município, a infração é passível de multa no valor de R$ 2.979,70.

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