17/09/2026

2ª audiência pública do Plano Diretor será no Teatro Mário Covas em março.

(Da Reunião) A segunda audiência pública para discutir a adequação do Plano Diretor de Caraguatatuba ao Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Litoral Norte, agendada para o dia 15 de março, foi transferida para o Teatro Mario Covas. Inicialmente, a audiência seria no plenário da Câmara, mas para atender melhor a população, foi solicitada a troca de local. O teatro tem mais de 600 lugares.

A Câmara recebeu sugestões e pedidos de forma presencial e digital, e ainda em real de pessoas que compareceram à audiência. Novas contribuições ainda podem ser feitas e apresentadas para a audiência de 15 de março, de forma presencial ou de maneira online com o preenchimento do formulário que está disponível no site camaracaragua.sp.gov.br.

Para consultar o projeto e seus anexos na íntegra, basta clicar no link: camaracaragua.sp.gov.br/audiencia-plano_diretor.

Na primeira audiência, realizada na quarta-feira (8/2), vereadores e população tiveram a oportunidade de ouvir as explicações dos técnicos da Prefeitura de Caraguatatuba, sobre o trabalho de adequação iniciado em 2018.

Em fevereiro de 2019, a Administração Municipal iniciou uma consulta pública sobre a adequação do Plano Diretor ao Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte. As sugestões foram analisadas pelo Grupo Gestor do Plano Diretor (GGPD) e apresentadas ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Caraguatatuba para deliberação.

Previsto no Estatuto das Cidades (Lei nº 257/2001) o Plano Diretor é o instrumento básico de política de desenvolvimento urbano e do planejamento municipal, além de ser legislação obrigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes.

O Decreto Estadual nº 62.913/2017 trata do Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor do Litoral Norte, estabelece as normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais a serem observadas em cada uma das zonas e subzonas de que trata o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, instituído pela Lei Estadual nº 10.019/1998 e atualizado Lei n° 15.688/2015.

O Zoneamento Ecológico-Econômico engloba os ecossistemas terrestres, marinhos e de transição, sendo que, por suas características especiais, os ecossistemas de transição poderão ter suas normas, diretrizes e metas estabelecidas ora no Zoneamento Terrestre, ora no Zoneamento Marinho, ou ainda em ambos, nos municípios de Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba.

Confira o projeto na íntegra clicando no link: camaracaragua.sp.gov.br/audiencia-plano_diretor

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