
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) solicitou neste sábado (31/8) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão de impor multa de R$ 50 mil a quem utilizar redes privadas virtuais (VPNs) para acessar a plataforma X após o bloqueio no Brasil.
A entidade argumenta que a sanção é uma violação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
O uso de VPNs permite que os usuários de internet ocultem a localização, possibilitando o acesso a conteúdos restritos em determinadas regiões, como ocorre em países com rígidas censuras, como China e Cuba. No Brasil, a utilização de VPNs para contornar bloqueios de sites ou plataformas não é incomum e, segundo a OAB, a decisão de Moraes representa uma afronta ao princípio da legalidade e ao direito fundamental ao devido processo legal.
“A aplicação da multa diária no valor de R$ 50 mil às pessoas naturais e jurídicas de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, defende o pedido protocolado pela entidade.
O documento, assinado por 32 advogados, destaca que a decisão de Moraes impõe uma “proibição genérica e indeterminada”, contrariando o princípio da legalidade.
Segundo a OAB, tanto a definição de uma conduta como ilícita quanto a aplicação de uma multa devem estar claramente previstas em lei. “Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente”, argumenta o texto.
A OAB salienta, ainda, que a decisão de Moraes tem o potencial de afetar um número indeterminado de pessoas que não são partes do processo e que, portanto, não podem ser diretamente responsabilizadas ou punidas sem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
“Frente à relevância das questões em análise nos presentes autos, o Conselho Federal da OAB requer a reconsideração ou o esclarecimento do trecho da decisão que determina a aplicação de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a todas as pessoas físicas e jurídicas do país que usarem VPN…,” diz a nota.
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