17/09/2026

Gabigol, do Flamengo, pega dois anos de suspensão por tentativa de fraude em antidoping; pena até 2025


Gabigol foi suspenso por dois anos por fraude do exame antidoping. O julgamento, que teve início na semana passada, foi concluído nesta segunda-feira (25/3), pela Justiça Desportiva Antidopagem, em sessão que durou pouco mais de duas horas. A pena começou a valer a partir de 8 de abril de 2023, quando foi realizada a coleta surpresa de exames no CT do clube. Portanto, ele está impedido de jogar até abril de 2025. Cabe recurso.

O julgamento foi apertado, com o placar de 5 a 4 a favor da punição do atacante.

Com dois anos de gancho – em punição que poderia chegar a quatro anos -, Gabigol pode jogar em abril de 2025 – antes de completar dois anos corridos – por questão técnica prevista no Código Brasileiro Antidopagem.

A vice-presidente do Tribunal de Justiça Antidopagem, Selma Melo, explicou que o código estabelece o seguinte no inciso II do artigo 163 – o artigo que trata do início do período de suspensão:

na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão:
I – na data de coleta da amostra;

Gabigol foi acusado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação.

A defesa contou com o testemunho de L.C.Cameron, bioquímico, que foi chamado para discutir métodos e técnicas de detecção de exame antidoping. Foi questionado pelos advogados que representam Gabriel, pela Procuradoria do tribunal e pelos auditores. No depoimento, Cameron informou que, principalmente do ponto de vista do resultado da colheta, não haveria transgressão.

Gabigol foi acusado de dificultar a realização do exame. Mesmo que o tenha feito e testado negativo, segundo o artigo, a atitude relatada pelos oficiais de coleta se encaixa como “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle” e, por isso, o atacante respondeu pelo artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem.

Um dos relatos da denúncia diz respeito à demora do atacante para a realização do exame e o não cumprimento das instruções. À exceção de Gabigol, os jogadores do Flamengo fizeram o exame antes do treino das 10h. O caso aconteceu no dia 8 de abril de 2023 no Ninho do Urubu.

De acordo com os responsáveis pelo exame, o jogador não se dirigiu a eles antes do treino, depois da atividade os ignorou e foi almoçar, tratou a equipe com desrespeito, não seguiu os procedimentos indicados, pegou o vaso coletor sem avisar a ninguém, irritou-se ao ver que o oficial o acompanhou até o banheiro para a coleta e, ao fim, entregou o vaso aberto, contrariando orientação recebida.

O processo conhecido como doping surpresa é realizado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e costuma ocorrer sem aviso prévio nos centros de treinamentos. Gabigol recebeu a primeira notificação sobre a tentativa de fraude no dia 30 de maio. Posteriormente, o vice geral e jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, fez a primeira defesa do jogador. Na sequência, o Flamengo contratou o advogado Bichara Neto para defender o jogador.
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