17/09/2026

TPA começa a traçar o perfil do turista de Ubatuba e o impacto na cidade


(Da Redação) As Taxas de Preservação Ambiental existem para garantir que algumas cidades não sofram com o grande volume de turistas, minimizando os impactos causados ao meio ambiente durante as altas temporadas.

Ubatuba, coberta pela exuberante Mata Atlântica e com mais de 100 praias em sua extensão, é uma dessas cidades que recebe um número imenso de visitantes e, por isso, adotou a taxa ambiental – em vigor desde 8 de fevereiro de 2023.

“Já nesse primeiro ano de da TPA temos um melhor mapa da cidade. Estamos traçando um perfil mais detalhado do turista e também do impacto ambiental e socioambiental na cidade”, comenta o secretário de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.

O primeiro levantamento da TPA, durante as festas de final de ano, já revelou que Ubatuba recebeu visitantes de diferentes partes do Brasil, como dos estados do Acre e Rondônia, por exemplo.

“Não temos o valor ainda do período do final do ano, mas durante os dias 30 e 31 de dezembro, mais de 300 mil carros entraram na cidade. Precisamos computar as isenções para oficializar os números”, explicou Adolpho. “A TPA é um Banco de Dados enorme, estamos aprendendo a usar essa ferramenta, que poderá auxiliar no fomento e melhora do turismo na cidade”, explica o secretário.

Ações sustentáveis

Os principais fatores que prejudicam o meio ambiente causados pela essa explosão turística são: aumento na produção de resíduos (lixo), maior emissão de poluentes (carros automotores), poluição sonora, uso exagerado do habitat (praia, parques, trilhas, cachoeiras).

Assim, a verba arrecadada com a TPA serve para recuperar áreas degradadas, conservar patrimônios ambientais, culturais e históricos, investir em infraestruturas turísticas, em saneamento, e projetos socioambientais.

“A utilização dos recursos é feita com ampla transparência e participação popular, sempre deliberadas durante as reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente”, explicou Adolpho.

Já existem mais de 20 ações deliberadas junto ao Conselho Ambiental com o uso da verba da TPA como: coleta seletiva; implantação de banheiros nas praias com serviços de limpeza e manutenção; serviços de limpeza de praias; orlas e rios, todos em licitação.

“Também foi deliberado a retomada do projeto Ubatuba Sustentável, que prevê ações de educação ambiental promovido por ONGs e associações de bairro”, ressalta o secretário.

Cálculo

A base de cálculo da TPA é estimada pela circulação de veículos no município. A cobrança é realizada durante às 24h horas do dia, por meio de terminais instalados nas Rodovias Oswaldo Cruz e Rio-Santos.

Para registar os veículos foram instalados equipamentos que monitoram as placas nas entradas e saídas da cidade e informam o tempo de permanência. O valor da taxa varia de acordo com esse tempo e o tipo do veículo. A taxa é obrigatória para todos, exceto os veículos que têm isenção de acordo com regras da Prefeitura.

Não são taxados

Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no Município;

Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local cadastrados no Município.

Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no Município;

Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no Município de Ubatuba, desde que previamente cadastrados;

Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no Município de Ubatuba, previamente cadastrados no Município;

Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;

Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do Município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;

Veículos com licenciamento nos Municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;

Veículos que adentram ao Município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.

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