17/09/2026

STF mantém prisão preventiva de vereador eleito em São Sebastião

Thiago Alack de Souza Ramos, conhecido como Thiago Baly, vereador eleito em São Sebastião, é suspeito de ter envolvimento em um homicídio que aconteceu no dia 6 de abril deste ano, no bairro do Sítio Velho. Baly está foragido desde o dia 30 de outubro, quando foi expedido o mandado de prisão preventiva. O recurso para revogar o mandado foi negado na sexta-feira (8/12), pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF.

O ministro decidiu manter a prisão preventiva de Bally e destacou que, apesar de ser uma medida excepcional, a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade do caso. A medida foi decretada pela Vara Criminal local, que investiga sua suposta participação como mandante de um homicídio qualificado.

A defesa do vereador eleito havia apresentado um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça – STJ, e a revogação da prisão preventiva também foi negada pelo ministro Herman Benjamin.

Entenda o caso

A juíza da Vara Criminal de São Sebastião, apontou que Thiago Alack de Souza Ramos, mais conhecido como Thiago Bally, se desentendeu com a vítima minutos antes do crime. Bally afirmou que esteve no local, mas alegou que parou para ajudar um rapaz que estava com problemas mecânicos em seu carro e foi embora.

Segundo o relatório final de investigação da Polícia Civil, a vítima Victor Alexandre de Lima, de 22 anos, recebeu uma ligação no dia do crime e foi até o Sítio Velho negociar uma venda com Maiquel Douglas Pires Ferreira, quando foi atingido por dois disparos. Maiquel confessou em seu depoimento à polícia que atirou contra Victor, mas alegou que agiu em legítima defesa. Nesta quarta-feira (30), Maiquel teve a prisão convertida em preventiva pela Justiça, durante o andamento das investigações.

Para o Ministério Público, Bally mandou matá-lo, pois havia recebido informações de que Victor sequestraria sua filha. Bally nega ter envolvimento no assassinato.

A juíza cita em sua decisão que “há presença de indícios suficientes nos autos a indicar a imprescindibilidade da prisão preventiva e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão no caso em concreto”. E apontou ainda que “se soltos, podem se evadir do distrito da culpa a fim de se furtar à responsabilidade penal”. Informações e imagem: Tamoios News

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