17/09/2026

STF forma maioria para permitir prisão imediata após condenação por júri popular.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria no sentido de que os vereditos dos tribunais do júri autorizam a imediata execução da pena.

A análise do tema ocorre em julgamento do plenário virtual, em sessão que se encerra na próxima segunda-feira (7/8). Votaram a favor da tese o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.

Ainda não há definição, no entanto, se o entendimento vale para qualquer pena originária dos tribunais do júri ou apenas para condenações iguais ou superiores a 15 anos de prisão.

Barroso, Toffoli, Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça opinaram que a prisão pode ser executada independente do tempo da condenação. Já Fachin defendeu que a autorização vale para penas iguais ou acima de 15 anos.

Divergiram os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Eles opinaram, no entanto, que uma pessoa condenada pelo tribunal do júri ainda pode ser presa preventivamente pelo juiz responsável, se os requisitos forem cumpridos.

Lewandowski votou porque o caso começou a ser julgado antes de sua aposentadoria, mas pedidos de vista (mais tempo para análise) paralisaram a votação.

Ainda faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

A ação é de repercussão geral, de forma que todos os processos similares a respeito do tema devem seguir a tese adotada pelo Supremo. Na ação, se discutia se a soberania da decisão do júri popular autoriza a imediata execução de pena imposta pelo conselho de sentença.

No Brasil, o tribunal do júri analisa os crimes dolosos contra a vida, como homicídio.
Folhapress

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