
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou extinta uma ação contra o ex-ministro José Dirceu (PT) por corrupção passiva nesta terça-feira (21/5). Ele havia sido condenado no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. O colegiado entendeu prescrito o crime e, assim, o processo é encerrado.
A decisão deixa Dirceu mais próximo de restabelecer seus direitos eleitorais. De acordo com a defesa do ex-chefe da Casa Civil no primeiro mandato do presidente Lula (PT), restaria, para isso, apenas a condenação decorrente de processo que tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça) —que, por analogia à decisão do Supremo, também estaria prescrito.
O julgamento no STF teve início em março de 2023. Edson Fachin, relator do caso, considerou que não houve prescrição e votou pela manutenção da sentença, enquanto Ricardo Lewandowski, agora ministro da Justiça de Lula, entendeu que na data da aceitação da denúncia o delito estava prescrito, o que invalidaria a condenação. Já o ministro André Mendonça pediu vista.
Neste caso, Dirceu foi acusado de receber propina no âmbito de um contrato que teria sido superfaturado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Os advogados do ex-ministro sustentaram ao STF que o prazo para que o Estado o punisse foi extrapolado.
O ex-ministro havia sido foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 8 anos, 10 meses e 28 dias pela 13ª Vara Federal de Curitiba. O STJ o absolveu pelo crime de lavagem, e o Supremo analisou o pedido de extinção do crime de corrupção passiva por prescrição.
Na tarde desta terça, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam a divergência inaugurada por Lewandowski, formando a maioria de três votos necessária na turma em favor do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro.
Folhapress





