17/09/2026

STF decide que até 40 gramas de maconha diferenciam traficante de usuário

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (26/6) a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.

Essa definição, porém, é válida até que o Congresso legisle a respeito dessa quantia.

Os números são relativos como critério para as autoridades policiais, já que outros fatores podem ser usados para se entenda que alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.

Um exemplo citado pelos ministros para enquadrar alguém como traficante: caso a pessoa esteja, por exemplo, usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereços.

Já há o entendimento formado de que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais. Todos já votaram nesta questão, mas o resultado oficial do julgamento ainda vai ser proclamado nesta quarta, segundo o presidente da corte, Luís Roberto Barroso.

Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. A lei, no entanto, não definia qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.

O processo sobre drogas começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Inicialmente, o julgamento debatia sobre todas as drogas, mas os ministros acabaram restringindo as discussões à maconha.

A descriminalização é defendida sob o argumento de que pessoas pobres têm sido presas com pequenas quantidades da substância e tratadas pelas autoridades policiais como traficantes, enquanto outras, de maior poder aquisitivo, são tratadas como usuárias.

Após o julgamento desta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), oficializou a criação da comissão especial que irá analisar a PEC (proposta de emenda à Constituição) das Drogas. O ato foi publicado nos canais oficiais da Casa.
Folhapress

 

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