17/09/2026

STF decide liminarmente favorável sobre o contrato celebrado entre São Sebastião e o Nupec pelos royalties do petróleo

Redação Diário Caiçara – O Município de São Sebastião foi beneficiado por decisão judicial relacionada à redistribuição dos royalties do petróleo, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal na PET 14.830/SP, de relatoria do ministro Dias Toffoli, julgada em 2025 e publicada no DJe em 29/10/2025, em contexto ligado à Ação Popular nº 1004037- 72.2022.8.26.0587 (TJ-SP).

Parte dos autos tramita sob segredo de justiça. O contrato relacionado à atuação do Nupec (Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria) foi celebrado na gestão anterior, que chegou a efetuar pagamento parcial de valores vinculados ao instrumento.

Ao assumir, a atual gestão não encontrou valores reservados para essa obrigação contratual e, diante de decisões judiciais que suspenderam efeitos do contrato no âmbito do TJ-SP, determinou o estrito cumprimento das ordens judiciais e a adoção dos registros administrativos cabíveis, sempre com acompanhamento técnico e controle interno.

Com a decisão mais recente do STF, foi determinada a liberação de recursos depositados em conta judicial, com destinação definida no próprio processo, incluindo a parcela devida ao Município e a parcela relacionada ao Nupec. A Prefeitura atua como parte no processo e cumpre integralmente o que foi decidido pela Justiça, nos limites legais e contratuais, sem desvios de finalidade e com transparência possível dentro das restrições do segredo de justiça.

Compromisso institucional

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção do interesse público. Eventuais questionamentos de órgãos de controle e solicitações formais de informação serão respondidos pelos canais oficiais, com encaminhamento de documentos e esclarecimentos técnicos, observados os prazos, os ritos legais e as limitações decorrentes do segredo de justiça, quando aplicável.

Imagem: arte

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