17/09/2026

Projeto da Câmara de Caraguá para cortar taxa do lixo pode violar lei fiscal, diz Prefeitura; entenda tudo aqui

Redação Diário Caiçara – A Prefeitura de Caraguatatuba encaminhou uma manifestação jurídica ao presidente da Câmara Municipal sobre o Projeto de Lei Complementar nº 9/2026. O projeto, de autoria do Legislativo, propõe mudanças na Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, conhecida como taxa do lixo.

Segundo o documento enviado pelo Executivo, a proposta, da forma como foi apresentada, não cumpre algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fato gravíssimo para o município.

PONTOS CEGOS

De acordo com o texto enviado pelo Executivo, o projeto não traz uma estimativa do impacto financeiro que a mudança teria no orçamento do município, nem no ano em que passaria a valer, nem nos dois anos seguintes.

A manifestação também aponta que o projeto não comprova que essa renúncia de receita já estava prevista na Lei Orçamentária, nem indica de que forma o município compensaria essa perda de arrecadação. Para o Executivo, citar de forma genérica receitas próprias, parcerias ou uma futura Taxa de Preservação Ambiental não é suficiente. Do ponto de vista fiscal, a compensação precisa ser concreta, calculada e já prevista em lei.

Outro ponto destacado é que a proposta prevê a devolução de valores já pagos pelos contribuintes. Para a Prefeitura, isso representaria uma nova despesa pública, sem indicação de fonte de recursos para isso.

QUEDA FORTE DE RECEITAS

O Executivo também citou que o município vive um momento de queda nas transferências de receita e de maior pressão sobre o orçamento. Segundo a Prefeitura, esse cenário exige cuidado redobrado com qualquer proposta que reduza a arrecadação, já que qualquer renúncia adicional tem impacto mais sensível na capacidade de manter os serviços públicos.

SEM CRITÉRIOS

A manifestação da Prefeitura observa ainda que a isenção prevista no projeto é ampla e vale para todos os contribuintes, sem distinção. Ou seja, alcançaria tanto famílias com menor renda quanto imóveis de alto padrão e estabelecimentos comerciais. Segundo o Executivo, uma política voltada à justiça social costuma exigir critérios mais específicos, como comprovação de renda e prioridade para quem mais precisa.

ILEGALIDADE

Para o Executivo, a aprovação do projeto nesses termos poderia gerar questionamentos perante o Tribunal de Contas e outros órgãos de fiscalização. A Prefeitura argumenta que, sem uma fonte de compensação definida, a sanção da lei representaria assumir uma renúncia de receita sem respaldo financeiro e o veto abriria novo debate institucional com a Câmara.

Imagem: PMC

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