
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou por unanimidade, nesta terça-feira (5/12), o reconhecimento de vínculo de emprego de um motorista de aplicativo de transportes.
O colegiado atendeu ao pedido feito pela empresa Cabify e cassou decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais.
O tribunal havia determinado o reconhecimento do vínculo, em processo movido por um motorista que atuou na empresa.
No recurso levado ao Supremo, chamado de reclamação, a empresa alegou que a decisão anterior ignorava o entendimento da Corte sobre a validade da terceirização.
A defesa do aplicativo defendeu que julgamento anterior “fixou tese no sentido de admitir outras formas de contratações civis, diversas da relação de emprego”.
Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.
Cabe recurso na própria Turma. Se algum ministro pedir para que o caso seja levado ao plenário, o tema pode ser analisado por todos os integrantes do STF.
O relator afirmou, durante o seu voto, que os motoristas do aplicativo têm liberdade para aceitar a corrida que desejarem e fazer o seu horário de trabalho.
“Ele [motorista] tem liberdade de ter outros vínculos, atua em outras coisas, não se prende pelo vínculo da exclusividade”, disse, acrescentando que esta é “uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda”.
Moraes também citou que, durante a pandemia, vários engenheiros e advogados procuraram os aplicativos para complementar sua renda e que, nesta situação, poderiam ser chamados de microempreendedores.
Folhapress





