
A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou o teor das denúncias feitas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. As alegações finais do MPF referem-se aos integrantes do núcleo de executores das ações que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília.
No documento, a PGR listou provas da prática de cinco crimes multitudinários (cometidos por multidões): associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.
As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão aos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, há registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus.
Por se tratarem de crimes multitudinários, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.
As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes de 8 de janeiro.
Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas a fim de estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, que estava acampado no Quartel-General do Exército, em Brasília.
Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões. A soma inclui gastos de R$ 3,5 milhões no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas); e R$ 11,4 milhões no STF. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.
Metrópoles





