17/09/2026

PEC antidrogas avança em comissão do Senado em reação ao Supremo


A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13/3) a PEC (proposta de emenda à Constituição) que criminaliza o porte e a posse de drogas —em reação à retomada do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que pode descriminalizar a maconha para uso pessoal.

Vista como um contra-ataque do Congresso, a PEC apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), coloca no texto da Constituição que é crime possuir ou carregar qualquer tipo de droga, mesmo que seja para consumo próprio.

A PEC foi aprovada na CCJ de forma simbólica, sem a contagem de votos. Os senadores Marcelo Castro (MDB-PI), Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) registraram voto contra.

O texto ainda será levado ao plenário do Senado, onde precisa do voto de ao menos 49 dos 81 senadores em dois turnos. Se for aprovada, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.

O principal argumento de Pacheco e do grupo favorável à PEC é o de que a decisão do Supremo pode liberar o que chamam de “tráfico em pequenas quantidades”.

No caso da maconha, parte dos ministros defende um limite em gramas para diferenciar o usuário do traficante —como 10 gramas, 25 gramas ou 60 gramas. A PEC, por outro lado, não define critérios objetivos para a distinção e mantém a Lei Antidrogas, de 2006.

O texto original de Pacheco também não fazia nenhuma diferenciação sobre a punição para quem usa drogas e quem trafica. O relator, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), sugeriu, por fim, que o usuário tenha pena alternativa à prisão, além de tratamento contra a dependência.

Com as mudanças, a PEC propõe a inclusão no artigo 5º da Constituição o seguinte trecho: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Folhapress

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