
O Ministério Público de São Paulo se manifestou contra um recurso em que a defesa de Robinho – condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013 – pede para que a Justiça considere o crime como “comum” e não como “hediondo”.
Atualmente, o ex-jogador cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.
No pedido, feito nesta semana, a defesa de Robinho alega que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.
Apesar disso, a promotora Érica Vieira de Loiola Sousa afirma que “distintamente do que sustenta a defesa”, o crime de estupro é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira.
“Frise-se que tal previsão legal existe desde o ano de 2009, sendo que o crime pelo o executando foi condenado ocorreu em 2013”, diz em trecho da manifestação.
“É indiferente para a configuração da hediondez deste delito a incidência de majorante ou não. Uma vez praticado o verbo nuclear do tipo penal classificado como hediondo, ainda que permeado de circunstâncias que elevam a respectiva pena, o crime permanecerá com seu caráter hediondo. E, em razão disso, deverá aquele que o praticou sofrer as consequências previstas na legislação penal brasileira”, completou.
Para a promotora, o pedido da defesa de Robinho deve ser negado. Ainda não há uma decisão da Justiça sobre o recurso.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.
O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.
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