
Redação Diário Caiçara – O promotor Gustavo Pedroza, do Ministério Público de Caraguatatuba, notificou a Câmara Municipal com prazo de 48 horas para apresentar os estudos técnicos e financeiros que embasaram a votação que isentou os contribuintes da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), a taxa do lixo. A solicitação foi feita em regime de urgência e está relacionada ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, de autoria parlamentar.
O prazo foi dado em razão da sessão desta terça-feira (23/6), em que os vereadores votam o veto total do prefeito Mateus Silva à revogação da taxa.
O MP quer que a Câmara comprove que a isenção aprovada não configura renúncia fiscal ilegal.
Além da notificação à Câmara, o promotor também solicitou, em regime de urgência, que a Prefeitura envie os estudos técnicos e financeiros concretos que embasaram a criação da taxa, instituída pela Lei Municipal nº 2.815/2025.
O promotor fundamentou sua posição em diferentes bases jurídicas. Segundo ele, a cobrança da taxa do lixo tem respaldo na Constituição Federal, no artigo 145, inciso II, que autoriza a criação de taxas pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, como é o caso da coleta domiciliar de resíduos. Esse entendimento também é pacífico no Supremo Tribunal Federal (STF).
O promotor também citou o Marco Legal do Saneamento Básico, que passou a exigir expressamente a sustentabilidade econômica e financeira dos serviços públicos de saneamento, incluindo coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A lei determina que esses serviços devem ser remunerados pela cobrança dos usuários e que as taxas devem garantir a recuperação dos custos do serviço.
Segundo o MP, não cobrar pela prestação desse serviço pode configurar renúncia indireta de receita, contrariando os artigos 11 e 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Risco de improbidade administrativa
O promotor alertou ainda que os Tribunais de Contas têm reiteradamente advertido que a ausência de cobrança pela prestação de serviços públicos divisíveis, como o manejo de resíduos sólidos, configura falha de gestão fiscal. Isso pode gerar apontamentos nas contas anuais, recomendações de correção e, nos casos mais graves, pareceres desfavoráveis.
Segundo o MP, a não implementação da taxa, enquanto o serviço continua sendo prestado, pode ainda caracterizar ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público reforçou seu posicionamento institucional pela obrigatoriedade da taxa do lixo, desde que cumpridos os critérios técnicos e de razoabilidade.
Imagem: CMC





