
Redação Diário Caiçara – Um motorista foi preso em flagrante no domingo (6/9), em São Sebastião, depois de uma abordagem policial constatar que ele dirigia sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool.
De acordo com o boletim de ocorrência, o caso aconteceu por volta das 18h14, em via pública na Praia de Canto do Mar. Durante a abordagem, o condutor teria tentado fugir fazendo uma manobra de marcha à ré logo após receber ordem de parada.
Os policiais relataram ter identificado fala enrolada, desequilíbrio e forte odor de álcool no motorista, sinais associados à embriaguez. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 1,01 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.
A consulta aos sistemas policiais confirmou ainda que o condutor não possuía CNH. Segundo o boletim, ele disse ter pegado o veículo emprestado de um familiar, mas o familiar apresentou outra versão aos policiais, informando que já havia vendido o carro a terceiros.
Diante da situação, a ocorrência foi registrada, em tese, com base nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 306 trata da condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool. Já o artigo 309 trata de dirigir sem habilitação quando a conduta gera perigo de dano.
O caso foi registrado no 3º Distrito Policial de São Sebastião. A comunicação da ocorrência foi feita às 20h09 do dia 6 de setembro, e a prisão em flagrante foi formalizada no documento.
O caso segue agora para as providências legais cabíveis. A responsabilidade criminal definitiva será determinada pela Justiça após o devido processo legal.
Imagem: GCM-SS





