
Redação Diário Caiçara – Na tarde deste domingo (5/10), a Diretoria de Trânsito de Ilhabela atuou com rigor ao abordar um condutor que foi flagrado cometendo infrações na fila da balsa, especificamente por furar a fila.
Durante a abordagem, realizada pelos próprios agentes de trânsito do município, o motorista apresentou comportamento alterado e, segundo relato da equipe de fiscalização, passou a ameaçar, injuriar e desacatar os servidores em pleno exercício de sua função.
Diante da gravidade dos fatos, os agentes de trânsito solicitaram apoio e conduziram o motorista e o veículo à Delegacia de Polícia de Ilhabela para os procedimentos legais cabíveis.
Ao tomar ciência da ocorrência e da condução dos agentes à Delegacia, o Secretário Municipal de Mobilidade e Segurança (pasta a qual a Diretoria de Trânsito está vinculada) compareceu imediatamente ao local, prestando apoio essencial à sua equipe.
Na Delegacia, a equipe da Diretoria de Trânsito ofereceu ao condutor a oportunidade de realizar o teste do bafômetro (etilômetro), mas ele se recusou. Dessa forma, foi lavrado o Auto de Infração de Trânsito pela recusa, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração gravíssima prevê a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo foi liberado para uma condutora devidamente habilitada.
A autoridade policial adotou as medidas:
* O crime de desacato foi registrado por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que será diretamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal e ao Ministério Público.
* A possível ocorrência de embriaguez ao volante será apurada em Inquérito Policial (IP).
Foram lavrados seis autos infrações de trânsito, sem prejuízo das demais providências na esfera cível.
Os autos de todo o ocorrido ainda estão na Delegacia de Polícia e somente após a conclusão do Inquérito Policial (IP) sobre a possível embriaguez serão remetidos ao Ministério Público, responsável pela eventual propositura de ação penal.
A Diretoria de Trânsito, com o respaldo da Secretaria de Mobilidade e Segurança, reforça o empenho e a autonomia de seus agentes, ressaltando que situações de desacato, ameaça ou resistência às ordens legais de agentes públicos serão tratadas com o rigor da lei, conforme previsto no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro.






