
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (21/3) o pedido de habeas corpus para suspender a ordem de prisão imediata até que o tribunal julgue os recursos da defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho.
Fux afirmou, na decisão, que a medida liminar exige a demonstração da “prática de coação ilegal a cercear a liberdade do paciente”, o que ele não encontra no caso do ex-jogador.
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, disse.
Pela decisão do STJ, Robinho deve ser preso de forma imediata. O STJ determinou que se oficie a Justiça Federal em Santos para que dê cumprimento à sentença. A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, comunicou nesta quinta a Justiça Federal em Santos sobre a decisão.
O ofício assinado por Maria Thereza é direcionado ao diretor do fórum federal da cidade e determina que se inicie, “de imediato, a execução da sentença condenatória”.
Após a comunicação do STJ, a Justiça Federal de Santos (SP) lançou o mandado de prisão para Robinho. O documento foi expedido pela 5ª Vara Federal de Santos e encaminhado à Polícia Federal.
“Ele está a disposição da Justiça e, do jeito que a Justiça determinar, ele fará”, disse à Folha o advogado do jogador, José Eduardo Alckmin.
O defensor disse, ainda, que seu cliente não tem intenção de fugir. “Se não tiver nenhuma decisão que suspenda a execução, obviamente que ele vai ter que se submeter. E ele não tem nenhuma intenção de fugir, de não cumprir o que foi determinada. Apesar de muitos acharem que não ele é um homem que cumpre a lei”, afirmou.
Folhapress





