
A Justiça manteve a decisão em que nega o pedido da defesa de Robinho para que o ex-jogador ficasse menos tempo preso na P2 em Tremembé, conhecido como presídio dos famosos no interior de São Paulo.
O pedido da defesa de Robinho era para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. O que, na prática, faria com que o ex-jogador ficasse menos tempo preso.
Em julho, o pedido foi negado pela Justiça. A defesa de Robinho recorreu, mas em nova avaliação na última sexta-feira (30/8) o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos manteve a decisão negando o pedido.
Mario Rossi, advogado que representa Robinho no processo, foi procurado pela reportagem, mas não retornou até a publicação. Nos autos, consta que o processo foi encaminhado em 2ª instância para apreciação.
O que pode mudar
No caso de Robinho, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.
O pedido da defesa, caso aceito pela Justiça, mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%.
Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.
Entenda o pedido
Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013. Como o crime foi cometido em solo italiano, a defesa do ex-jogador havia pedido para a Justiça considerar que no país europeu o crime de estupro não é hediondo.
Ainda no pedido, a defesa de Robinho citava que, no Brasil, o crime “recebeu rótulo mais gravoso que aquele previsto originariamente [na Itália]”, onde é considerado grave. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.
Em manifestação no processo, o promotor Carlos Eduardo Devos de Melo cita que, na certidão de julgamento de Robinho, ficou definida a “transferência da execução da pena imposta pela Justiça brasileira ao nacional brasileiro”.
“Ainda conforme salientado pelo julgado da Corte Superior, o processamento da execução de pena, quando transferida para o Brasil após a homologação da sentença condenatória estrangeira, deverá ser regido pelas normativas”, explicou o promotor.
“Uma vez validada a sentença estrangeira, aplicam-se as consequências previstas na legislação brasileira, e uma delas é justamente a atribuição da hediondez ao delito cuja pena se executa”.
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