
Redação Diário Caiçara – O ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, perdeu mais uma etapa na tentativa de suspender a rejeição de suas contas de 2022. A decisão foi dada no último dia 21 de agosto pelo juiz Guilherme Kirschner, da 2ª Vara Cível de São Sebastião.
O magistrado rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do ex-prefeito e manteve a negativa da liminar solicitada anteriormente. A decisão faz parte do mandado de segurança nº 1001255-53.2026.8.26.0587.
Segundo o juiz, a defesa não apresentou elementos novos capazes de mudar o entendimento anterior sobre o caso. Com isso, continua valendo o Decreto Legislativo nº 18/2026, aprovado pela Câmara Municipal de São Sebastião, que rejeitou as contas de Felipe Augusto referentes ao ano de 2022.
A rejeição das contas deixou de ser apenas uma questão administrativa e política. Hoje, ela é usada como um dos argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral em uma ação que pede o indeferimento do registro de candidatura de Felipe Augusto a deputado federal.
A defesa do ex-prefeito havia pedido reconsideração no dia 18 de agosto. O argumento era a existência de um “fato novo gravíssimo”: a entrada, pela Procuradoria Regional Eleitoral, de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, protocolada um dia antes.
Segundo a defesa, o risco à candidatura deixou de ser apenas uma possibilidade e passou a ser concreto, já que existe uma ação em andamento que pode impedir o registro eleitoral de Felipe Augusto.
Esse argumento, porém, não foi suficiente para o juiz mudar a decisão. Mesmo diante da impugnação apresentada pela Procuradoria, o magistrado não encontrou motivos para suspender de imediato os efeitos do decreto aprovado pela Câmara.
Felipe Augusto entrou com o mandado de segurança em 24 de julho. Na ação, afirmou que não queria discutir o mérito político do julgamento feito pelos vereadores, mas sim possíveis irregularidades no procedimento adotado pela Câmara.
A defesa alegou que houve cerceamento de defesa, pela negativa de provas testemunhais, periciais e documentais complementares. Também questionou as intimações feitas durante o processo, a fundamentação do parecer da Comissão de Finanças e a atribuição de caráter doloso a determinadas condutas.
O primeiro pedido de liminar já havia sido negado. Na ocasião, o juiz entendeu que as alegações sobre intimações, contraditório, ampla defesa e possível cerceamento precisavam de uma análise mais aprofundada do processo administrativo, além de não haver, até aquele momento, prova suficiente para justificar a suspensão imediata do decreto.
Diante da negativa, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não conseguiu reverter a decisão. Depois, tentou novamente com o pedido de reconsideração, que também foi rejeitado.
A decisão mais recente não encerra o mandado de segurança. O mérito da ação ainda será analisado depois que a autoridade apontada como responsável se manifestar, além de um posicionamento do Ministério Público.
Também não existe, até o momento, decisão definitiva da Justiça Eleitoral declarando Felipe Augusto inelegível. A ação de impugnação ainda vai passar por julgamento, com direito à defesa e à apresentação de recursos.
Até agora, porém, todas as tentativas de suspender os efeitos da rejeição das contas fracassaram. Nem mesmo o argumento de risco imediato à candidatura fez a Justiça comum mudar seu entendimento.
Felipe Augusto chega, assim, a uma fase decisiva do processo eleitoral, pressionado por três frentes: a rejeição das contas de 2022 pela Câmara, a manutenção dos efeitos do decreto pela Justiça comum e a ação da Procuradoria Regional Eleitoral contra o registro de sua candidatura.
Enquanto não houver decisão judicial em sentido contrário, o Decreto Legislativo nº 18/2026 continua em vigor e segue como um dos principais obstáculos jurídicos e políticos ao projeto eleitoral do ex-prefeito.
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