
(Da Redação) Em patrulhamento pela orla da praia na última segunda-feira (12/05), uma equipe da Guarda Civil Municipal de Caraguatatuba, foi abordada por dois moradores informando haver um indivíduo em atitude suspeita que, logo ao avistar a viatura, teria saído do local.
A equipe o localizou e efetuou a abordagem e, após a revista, o homem não quis passar informações precisas que o identificassem, apresentando discurso desconexo.
Durante a revista, foi encontrado em sua mochila um simulacro muito semelhante a uma arma de fogo que ele não soube explicar o motivo pelo qual o portava, sendo necessária a sua condução para o DP.
No Distrito Policial, por meio de pesquisa junto aos bancos de dados da Polícia Civil, foi possível a identificação do indivíduo, que por não ostentar antecedentes criminais nem tampouco mandado de prisão em seu desfavor, foi liberado, ficando apenas o objeto simulacro apreendido.
PORTE DE SIMULACRO
O porte de simulacro em via pública, com potencial de causar pânico ou confusão, pode configurar o crime do artigo 26 do Estatuto do Desarmamento, que proíbe a fabricação, venda e uso de simulacros de arma de fogo para fins ilícitos.
Além disso, o uso de simulacro para cometer crimes (como assalto) agrava a pena, pois o Código Penal considera a ameaça como se fosse feita com arma real.
O uso de simulacros só é admitido em situações específicas e controladas, como:
Espetáculos teatrais, produções audiovisuais ou filmagens: desde que com autorização prévia e, preferencialmente, com acompanhamento policial.
Colecionadores devidamente registrados.
Ambientes privados controlados (como clubes de airsoft, com regras e identificação adequada das réplicas).
Mesmo o transporte legal (por exemplo, para prática de airsoft) deve ser feito com o simulacro descaracterizado (ponteira laranja), embalado e fora de alcance imediato, para evitar interpretações equivocadas por autoridades.





