17/09/2026

Ex-GCM é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por matar cachorro de morador de rua com tiro em Caraguatatuba

A Justiça condenou um ex-guarda civil municipal a pagar R$ 10 mil de indenização por matar com um tiro um cachorro vira-lata de um morador de rua, em Caraguatatuba.

O caso aconteceu em 2023. Na ocasião, segundo a denúncia do Ministério Público de SP, durante uma abordagem da GCM a um morador de rua, um dos cachorros do morador começou a latir. Com isso, o guarda sacou a arma e atirou contra o animal, que morreu.

O órgão apontou também que o GCM chegou a apontar a arma para o outro cachorro do morador e que só não atirou porque o tutor entrou na frente do animal. A ação cita ainda que o GCM teria ameaçado de morte o morador de rua e mandado o homem enterrar o animal.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público à Justiça e, nesta quarta-feira (24/9), o juiz Walter de Oliveira Junior condenou o homem pelo ocorrido.

Segundo o juiz, a conduta do ex-GCM consistente na prática de maus-tratos e resultou na morte do cão com tiro de arma letal, de forma cruel.

“O comportamento foi considerado desonroso e ofensivo ao decoro profissional (…) A existência do fato (morte cruel do cão) e sua autoria (imputada ao requerido) tornaram-se matérias imutáveis e indiscutíveis nesta esfera cível”, disse o juiz.

O juiz relembrou também que um relatório elaborado pela Guarda Municipal concluiu que o réu agiu de forma precipitada, sem técnica, sem apoio, e fora das atribuições da GCM.

Além disso, o documento apontou que o homem omitiu informações e faltou com a verdade aos colegas e superiores e não seguiu os protocolos da corporação. O Processo Administrativo resultou na demissão do então GCM.

Na decisão, o juiz destacou a crueldade do caso, argumentando que o cão era um animal indefeso e manso, segundo depoimentos de outros guardas. O juiz entendeu que a condenação, exigindo a indenização, era necessária, até mesmo como resposta para a sociedade, diante da repercussão do caso, que gerou grande comoção social.

Com isso, o homem foi condenado a pagar o valor mínimo de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos.
g1

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